Os servidores temporários de três municípios da Paraíba terão que ser demitidos no prazo de 180 dias, decidiu o Pleno Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nessa quarta-feira (22). As cidades de Quixaba e São José de Piranhas, no Sertão parabaino, além do município de Arara, no Agreste do Estado, terão que se ajustar no prazo, que conta a partir de notificação oficial.
A Corte considerou os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações inconstitucionais, por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público. De acordo com o TJ, os municípios podem contratar sem concurso público e por tempo determinado, desde que haja necessidade temporária e excepcional interesse público.
Nos casos analisados nessa quarta, as leis municipais previam de maneira genérica a contratação de pessoal para os serviços. Os processos julgados tiveram a relatoria dos desembargadores José Ricardo Porto, Márcio Murilo da Cunha Ramos e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, respectivamente, para os municípios de Quixaba, São José de Piranhas e Arara.
JC online
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Já sei que Alagoa Grande é o fim do mundo! Aqui tem servidor contratado com força! E o MP faz vistas grossas. Ora, qual o excepcional interesse público para fazer com que o Prefeito Municipal contrate tanto servidor temporário! E as pessoas capacitadas, que estudam diariamente à espera de concurso público, ficam a ver navios!! Isso é uma vergonha!!!!
ResponderExcluir