A nova lei de nº 12.696 de 25 de agosto de 2012, determina que os Conselheiros Tutelares tenham um mandato de quatro anos – Atualmente é de três, e que a eleição seja realizada no primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial. Os conselheiros atuais devem ter seu mandato prorrogado. A remuneração será definida pelo município, a lei também garante a todos conselheiros tutelares os direitos trabalhistas.
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
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Então,em que ano serão as eleições para o conselho tutelar?
ResponderExcluirCaroa amigo cristiano...
ResponderExcluirQuero lhe agradecer pela atenção e respeito que você tem pelo Órgão (Conselho Tutelar) e pelos representantes do mesmo. E aproveito a oportunidade para parabenizar o seu trabalho em frente a esse conceituado blog.
Luciano Ferreira Alves
Presidente do Conselho Tutelar