Os municípios paraibanos gastaram R$ 739,8 milhões com a folha de pessoal até abril deste ano. Os dados são do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
João Pessoa gastou (R$ 141,5 mi), Campina Grande (R$ 43,9 mi), Bayeux (R$ 20,5 mi), Cabedelo (R$ 19,9 mi), Santa Rita (R$ 16,1 mi), Guarabira (R$ 9,2 mi) e Caaporã (R$ 7,7 mi).
As três cidades do Sertão que tiveram as maiores despesas com a folha foram: Patos (R$ 20,6 mi), Cajazeiras (R$ 8,4 mi) e Sousa (R$ 7,4 mi). Juntas, as três cidades sertanejas gastaram 36,7 milhões com pessoal.
Gestão transparente
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Fábio Nogueira, recomenda aos gestores a realização de uma gestão transparente e voltada ao interesse público. “Os recursos públicos são bens pertencentes a todos os cidadãos e, como tal, devem ser cuidados e investidos em prol do bem estar da população. As normas constitucionais e infraconstitucionais de aplicação desse dinheiro devem ser permanentemente observadas e cumpridas”.
De acordo com o presidente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) limita os gastos com pessoal em 60% da Receita Corrente Líquida, repartidos em: 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. A LRF determina ainda que seja verificado o cumprimento dos limites da despesa ao final de cada quadrimestre.
Ultrapassado o limite com pessoal, o respectivo Poder ou órgão deverá, no prazo de dois quadrimestres, eliminar o percentual excedente, sendo pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre.
Fábio Nogueira alertou que exceder o limite previsto na LRF é motivo para a emissão de parecer contrário à aprovação das contas do gestor. “Além disso, há as punições fiscais, que correspondem ao impedimento do ente para o recebimento de transferências voluntárias, a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias para a sua contratação”.
As sanções penais envolvem o pagamento de multa com recursos próprios (podendo chegar a 30% dos vencimentos anuais), a inabilitação para o exercício da função pública por um período de até cinco anos, a perda do cargo público, a cassação de mandato, e a prisão. Fábio Nogueira afirmou que na maioria dos casos os limites são respeitados. “Eventualmente e por razões diversas, um ou outro município extrapola aquele percentual. O TCE tem sido rigoroso quanto à aplicação de LRF e, caso o gestor não reconduza a folha aos patamares exigidos sofrerá as sanções”.
O conselheiro lembrou que o TCE estabeleceu o prazo de 30 dias, contados a partir do último dia dos festejos juninos, para que as prefeituras enviem documentos comprobatórios das despesas realizadas.
MaisPB
com Jornal Correio
Nenhum comentário:
Postar um comentário