Um homem, cuja identidade foi mantida em sigilo, procurou a Delegacia da Polícia Civil, em Lucas do Rio Verde, no norte de Mato Grosso, nesta segunda-feira, 8, para tentar reaver cerca de R$ 15 mil que teria investido na empresa de marketing multinível Telexfree. Ele revelou que o dinheiro foi aplicado depois que a Justiça suspendeu as operações da empresa no país, sob suspeita de promover pirâmide financeira – classificada como proibida no Brasil.
Pela manhã, o delegado Marcelo Torhacs ainda não tinha ouvido formalmente a vítima. Numa rápida conversa, foi informado que o cadastro ocorreu após o bloqueio das atividades. “A pessoa que a convidou sabia que o prazo de cadastro havia fechado e ainda assim ludibriou esse cidadão para que angariasse dela R$ 15 mil pro sistema do Telexfree” - explicou o policlal.
O caso passa ser investigado pela Polícia, que caracteriza o ato como estelionato e também crime contra a economia popular.
O delegado ressalta que no primeiro momento são apenas registros de ocorrência que podem se tornar processos investigatórios. No momento da denúncia, havia mais de uma pessoa no local para revelar outros casos contra a empresa de marketing multinível.
Os negócios da Telexfree foram suspensas no Brasil a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre, tomada no dia 18 de junho. Os promotores da empresa recorreram da decisão, mas a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve suspensas as operações. A Justiça impediu novas adesões e pagamentos aos divulgadores.
A Telexfree é suspeita de atuar em um esquema de pirâmide financeira, ilegal no Brasil. Esse tipo de negócio pode prejudicar os últimos investidores a aderirem. A estimativa é de que cerca de 1 milhão de pessoas em todo o país tenham se associado à Telexfree.
A ministra Isabel Galloti disse ainda que um novo recurso ao STJ pode ter dificuldades de prosperar uma vez que não é possível reexame de provas que avaliem a diferença entre pirâmide financeira e marketing multinível ou marketing de rede, atividade na qual a empresa afirma atuar.
O entendimento do STJ é de que não se pode reanalisar provas colhidas e discutidas em instâncias inferiores.
24horasnews.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário