A Juíza da comarca de Taperoá, a Drª Maria Carmen Heráclio do Rego Freire Farinha, baixou na ultima sexta-feira dia 05 de junho, uma portaria que proíbe pessoas menores de 18 anos conduzirem carros e motos em nossa cidade, a decisão se deu em virtude do grande caos que os memores vem causando em nossa cidade, vários acidentes, inclusive com mortes fatais já foram registrados em nossa cidade, dessa vez a juíza promete um maior rigor no cumprimento da portaria, confira abaixo o conteúdo da mesma:
Artigos da portaria
Artigo 1º – PROIBIR os menores de 18 (dezoito) anos de dirigir MOTOS OU CARROS, dentro ou fora das cidades de Taperoá/PB, Livramento/PB, Assunção/PB e Salgadinho/PB.
Paragrafo 1º – Apenas os maiores de 18 (dezoito) anos com carteira de habilitação própria podem guiar veículos automotores.
Paragrafo
2º – As policias Civil e Militar, bem como os Conselhos Tutelares, das cidades de Taperoá/PB, Livramento/PB, Assunção/PB e Salgadinho/PB estão autorizados a, em descumprimento desta Portaria, apreender o menor e a moto e mandar chamar os responsáveis pelo o menor, devendo em seguida lavrar termo circunstanciado e remeter a documentação e o veiculo apreendido para o DETRAN de Campina Grande e Patos, conforme a disponibilidade do órgão. Após a lavratura do TCO as partes devem ser liberadas.
Paragrafo 3º – Os servidores desse Fórum ficam proibidos de receber qualquer veículo automotor apreendido nesta condição, sob pena de, assim não o fazendo, responder ao devido processo administrativo.
Artigo 2º – A desobediência aos termos desta portaria sujeita o infrator às penas do art. 330 do Código Penal.
Artigo 3º – Essa Portaria entra em vigor nesta data e revogo a Portaria de nº 002/2012.
Remetam – se cópias desta Portaria ao Ministério Público, aos Delegados de Polícia e a Polícia Militar de Taperoá/PB, Livramento/PB, Assunção/PB e Salgadinho/PB.
Gabinete da Juíza, 05 de Julho de 2013
Maria Carmen Heráclio do Rego Freire Farinha
Juíza de direito substituta.
Luciano Silva
BORGES NETO NACÃORURALISTA
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