quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Regulamento do Festival de Canção Popular Jackson Do Pandeiro na cidade de Alagoa Grande

1 – O festival tem como objetivo:

a) Incentivar a criatividade através do intercâmbio de ideias e novas propostas; b) Fomentar a integração entre artistas da região. 

  2 – Das avaliações e gêneros musicais 2.1 – Serão avaliadas obras sem restrições quanto a estilos e gêneros. 2.2 – A análise da canção levará em conta quatro requisitos: a) letra autoral; b) parte musical (melodia,harmonia, ritmo); c) interpretação; d) impressão geral. 2.3 – Os candidatos poderão apresentar entre 02 (três) a 05 (cinco) canções no formato semi-acústico, o que vai depender da quantidade de inscritos. 2.4 – As obras poderão ser enquadradas nas seguintes categorias: a) canção autoral (mostrando o trabalho próprio dos artistas inscritos no festival); b) releitura musical (será avaliada a roupagem nova dada a canções conhecidas). 2.5 – os candidatos deverão ter, no máximo, uma canção na categoria releitura musical. E cada artista só poderá ser contemplado com apenas uma obra. 

 PARÁGRAFO ÚNICO: 

O formato semi-acústico indicado no item 2.3 diz respeito à estrutura de sonorização disponível durante o evento (10 pontos/canais, sendo 06 mics e 04 cabos). Não será utilizada, portanto, bateria. Podendo-se utilizar instrumentos percussivos tais como zabumba, bongô, caixa e chimbal, cajón etc. 

  3 – Das inscrições 3.1 – A inscrição é livre e sem taxas a qualquer artista compositor ou intérprete, desde que apresente a ficha de inscrição devidamente preenchida no dia 26 de Agosto em encontro específico, no Memorial de Jackson do Pandeiro, às 9h da manhã. Ficando a Comissão Organizadora encarregada de contatar os inscritos. 3.2 – Poderão concorrer canções inéditas ou não, desde que escritas em língua portuguesa. 

  4 – Da premiação 4.1 – Os finalistas reapresentarão suas obras vencedoras no dia seguinte, havendo a imediata premiação de R$ 500,00 para cada um dos quatro ganhadores de acordo com cada requisito citado no item 2.2. 4.2 – Cada vencedor terá um suplente de acordo com cada requisito citado no item 2.2, estes receberão premiação emblemática de R$ 100,00 cada. E a todos os candidatos que apresentarem suas obras serão entregues certificados de participação no evento.

  5 – Do júri .1 – A classificação das músicas e a atribuição de premiações ficarão a cargo do Júri, composto por membros escolhidos pela Comissão Organizadora, dentre músicos e pessoas ligadas à arte. 5.2 – Em caso de empate técnico a Comissão Organizadora considerará a média mais alta obtida com a soma da maior e da menor nota atribuída às obras empatadas. Em persistência de empate o Júri e a Comissão Organizadora definirão o resultado. Às decisões destas instâncias não cambem recursos. 

  6 – Dos casos omissos 6.1 – Não haverá, por parte da Comissão Organizadora, disponibilização de custeios com transportes e outras despesas aos concorrentes. 6.2 – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora. Alagoa Grande-PB, 06 de Agosto de 2013. 

 Comissão Organizadora

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