A excelentíssima Senhora Doutora Inês Cristina Selbmann, Juiza da 46ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de garantir a tranquilidade e maior segurança para o exercício do voto, durante a realização das eleições 2014,
RESOLVE:
1 - Proibir, no âmbito desta 46ª Zona eleitoral, a comercialização de Bebidas alcoólicas, no varejo, no período das 00:00 Às 20:00horas do dia 26 de outubro de 2014;
2 - Aos infratores do item anterior aplica-se - ão as penalidades previstas nos Códigos penal e Eleitoral.
Dra. Inês Cristina Selbmann
Juiza Eleitoral
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