Os itens foram considerados irregulares por serem material de uso coletivo, enquanto as listas só podem solicitar material de uso individual dos alunos.
A lista tem produtos como carimbos, fita e toner para impressora, giz branco e colorido e até papel higiênico.
Segundo o MP, 14 escolas já assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a obedecer às leis que versam sobre a lista de material escolar, já a partir do ano letivo de 2015, mas outras unidades já estão com audiência marcada para tratar do mesmo tema.
Com o TAC, as escolas têm a obrigação de disponibilizar, já no próximo período de matrícula, a lista de material acompanhada dos planos de utilização do que está estabelecido na relação, que devem estar em locais públicos e de fácil acesso. Também não é permitido exigir marcas determinadas nem compra em lojas específicas e escolas que sugerirem a compra na própria escola devem divulgar o detalhamento dos valores dos itens vendidos.
A multa para quem não cumprir a determinação chega a R$ 10 mi, além de outras penalidades previstas pelos Códigos de Defesa do Consumidor, Civil e Penal.
PBHoje
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