quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Vital destaca aprovação de projeto que enquadra assédio moral como improbidade administrativa e o que reconhece das funções de engenheiros e arquitetos

Vital destaca aprovação de projeto que enquadra assédio moral como improbidade administrativa e o que reconhece das funções de engenheiros e arquitetos

Presidente da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), destacou a aprovação de dois projetos na sessão desta quarta-feira (05). O primeiro reconhece das funções de engenheiros e arquitetos e agrônomos.

 Para Vital que presidiu a sessão, trata-se de um passo importante, pois mexe efetivamente com direitos e deveres da União em uma categoria que está presente em todo Território nacional.

Reconhecendo o valor da matéria, Vital procurou dá agilidade em sua tramitação na CCJ. Tão logo a matéria chegou na Comissão, ele tratou de designar o relator e colocar a propositura entre as prioridades da sessão desta quarta.



 “CCJ aprova inclusão de carreiras de engenheiro ,arquiteto e agrônomo como essenciais de Estado. Priorizei a votação do projeto pela dimensão da matéria. É um passo importante, porque mexe efetivamente com direitos e deveres da União em uma categoria que está presente em todo Território nacional como essencial a vida das pessoas, dado que o desenvolvimento é suportado, tanto em sentido figurado quanto literal, por obras infraestruturantes. Para realizar obras públicas, precisamos de profissionais com engajamento e espírito público", declarou Vital do Rêgo.”

Outro projeto aprovado pela CCJ e que mereceu atenção especial do presidente da comissão foi que o torna enquadrado como improbidade administrativa o assédio moral.

 O PLS 121/2009  do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza essa prática na administração pública.

Substitutivo elaborado pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), desingado por Vital, acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) mais uma hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inseri-la no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (RJU).

 O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade que havia no texto da proposta.

 O projeto ainda será votado em turno suplementar pela CCJ. O relator Pedro Taques comprometeu-se a analisar, nessa fase, a sugestão do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para caracterização da conduta dolosa do agente coator. Após esse segundo turno de votação, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009 será encaminhado para a Câmara dos Deputados.


Acesse: www.senadorvital.com.br

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