Perguntas e respostas sobre a condenação de Lula no caso do triplex
Ex-presidente é réu em processo por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele nega as acusações.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira (12) a nove anos e seis meses de prisão no caso do triplex no Guarujá (SP). De acordo com a denúncia, a OAS pagou R$ 3,7 milhões em propina a Lula por meio da entrega e reforma do imóvel, além do armazenamento do acervo presidencial. Lula foi absolvido da acusação sobre o armazenamento. O ex-presidente nega ser dono do imóvel e ainda pode recorrer.
Entenda o processo e veja todas as suspeitas contra Lula
Íntegra da sentença
A prisão de Lula foi decretada?
Não. O juiz Sérgio Moro afirmou na sentença que há pelo menos dois depoimentos dizendo que o ex-presidente orientou a destruição de provas no caso e que, orientado por seus advogados, Lula tem “adotado táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei”. “Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”, afirmou Moro na sentença.
Lula foi condenado por todos os crimes?
Não. A condenação foi por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por recebimento de vantagens indevidas do grupo OAS, em decorrência de um contrato do Consórcio Conest/Rnest e de tentar ocultá-las por meio de um triplex em Guarujá. Ele foi absolvido da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade.
O que Sérgio Moro levou em conta na condenação?
Moro afirma que há “provas documentais” e que o depoimento de Lula não é consistente com esses documentos. Segundo Moro, Lula disse que jamais teve intenção de adquirir o triplex, mas não apresentou nenhuma “explicação concreta” ao ser confrontado com documentos que registraram essa pretensão.
Segundo Moro, matéria jornalística afirmava que o apartamento pertencia ao ex-presidente já em 2010, quando ele ainda não era investigado. Além disso, que Lula e Marisa Letícia não foram cobrados como outros cooperados, que a OAS vendeu o apartamento indicando Marisa Letícia no contrato, mantendo a unidade reservada desde que assumiu o empreendimento. Diz ainda que o presidente do grupo OAS, Leo Pinheiro, realizou obras no imóvel, no valor de mais de R$ 1 milhão, mas que a OAS não fiz isso em mais nenhuma unidade e nem é sua praxe. “São características de reforma personalizada, para atender a cliente específico”, escreveu.
“Afinal, porque a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se não fosse para atender um cliente específico?”
Ele cita ainda mensagens mensagens eletrônicas trocadas entre executivos da OAS que relacionam as reformas do apartamento ao ex-presidente e a Marisa Letícia, com referências explícitas ao projeto do “Guarujá” e ao da “Praia” e que foram submetidos à aprovação da “Madame” ou “Dama”. “É inequívoco que se tratam de projetos submetidos a esposa de Lula”, escreve.
Moro diz, por fim, que se Lula tivesse desistido do apartamento em 2014, as reformas teriam sido interrompidas, mas elas perduraram durante todo aquele ano. “O próprio elevador privativo foi instalado em outubro.” E ainda que o Instituto Lula chegou a dizer que eles estavam optando pelo ressarcimento de valores pelo apartamento muito depois da data em que o casal afirma ter desistido da compra.
“A única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá”, conclui.
Outras pessoas também foram condenadas?
Sim. Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da área internacional da OAS, foi condenado por corrupção passiva. Já José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente da OAS, foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O juiz Sérgio Moro absolveu Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, Paulo Valente Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS, Fábio Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos, e Roberto Ferreira, ligado a OAS.
Quais os valores recebidos indevidamente por Lula, segundo a decisão?
Segundo a sentença, “do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770) e no custo das reformas (R$ 1.104.702), foram destinados como vantagem indevida ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Já na parte do processo envolvendo vantagem indevida no pagamento das despesas para o armazenamento do acervo presidencial entre 2011 e 2016, o valor teria sido de R$ 1.313.747. Nesse caso, Lula foi absolvido.
Lula ainda pode concorrer a cargo político?
Sim. A Lei da Ficha Limpa só impede a candidatura de condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. Lula foi condenado em primeira instância por apenas um magistrado, o juiz Sérgio Moro. Moro determinou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.
Lula já começa a cumprir pena agora? Cabe recurso contra a condenação?
Ele não começa a cumprir a pena ainda. A defesa de Lula ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença ou se o absolve. O nome dessa decisão colegiada é acórdão.
Se o TRF-4 mantiver a condenação, Lula pode ser preso?
Sim, mas não de forma automática. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que um condenado em segunda instância já pode começar a cumprir sua pena, ou seja, se ela for de prisão, ele não poderá recorrer em liberdade a partir do acórdão. Mas alguns ministros do próprio Supremo já tiveram conclusões diferentes e mandaram soltar presos.
Há chances de ocorrer uma prisão antes da decisão do TRF-4?
Como Lula respondeu a todo o processo em liberdade, dificilmente será preso antes de uma decisão dos desembargadores. Uma eventual prisão nesse sentido só é possível sob uma justificativa bem fundamentada, como uma ameaça de fuga, constrangimento a testemunhas ou tentativa de obstruir a Justiça, por exemplo.
O que acontece com o triplex?
Moro determinou o confisco imediato do imóvel, afirmando que ele é produto de crime de corrupção e lavagem.
A decisão do TRF-4 pode tornar Lula inelegível?
Sim, pois a Lei da Ficha Limpa vale justamente para decisões tomadas por um colégio de desembargadores. Se os magistrados condenarem Lula, mesmo que haja recurso, a decisão torna o ex-presidente inelegível para as eleições de 2018. Mas isso não ocorre automaticamente. Se o caso for julgado na segunda instância antes da eleição, Lula corre risco de ter o registro de candidatura negado. Já se o TRF-4 só julgar o processo após o prazo para registro de candidaturas, Lula poderá tanto ter o registro cassado como concorrer sub judice (pendente). Já se a condenação ocorrer após a diplomação, a lei prevê que o diploma seja declarado nulo, se já expedido. Mas, no caso de presidente da República, a Constituição Federal prevê a suspensão do processo, o que deve gerar um embate jurídico.
Porque Lula não tem mais foro privilegiado desde que deixou de ser presidente da República. O foro especial por prerrogativa de função, como ele é chamado na lei, só vale enquanto o ocupante estiver no cargo.
É a primeira vez que um ex-presidente é condenado?
Desde que foi promulgada a Constituição de 1988, é a primeira vez que um ex-presidente da República é condenado criminalmente.
Fonte: g1
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