A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 428/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que insere no Código Civil (Lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio.
Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças.
"Essa proposta é de fundamental importância para que a partir da vigência dessa lei, o direito de família seja inovado no sentido de acrescentar ao instituto do divórcio a mediação, como forma de cultivar a cultura de paz entre os casais. Com a apresentação e registro dessa propositura nesta Casa quero homenagear o ex-parlamentar petista, grande jurista e atuante político, Antonio Carlos Biscaia, por ter sido o primeiro autor deste Projeto, cujo andamento foi arquivado na Legislatura anterior e tenho a imensa satisfação de reapresentar", explicou Luiz Couto.
Comum acordo
O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), ressaltou que o Direito brasileiro tem tendido a soluções por mediação, e recomendou a aprovação.
"A mediação familiar possibilita que as partes cheguem à solução dos conflitos por comum acordo, preservando-se direitos e instituindo uma cultura de paz, tão importante para a sociedade contemporânea", disse.
Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.
Como tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.
Ascom do Dep. Luiz Couto, com Agência Câmara
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