Proposta do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), em análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), prevê que o desempregado que estiver recebendo seguro-desemprego poderá postergar o pagamento das prestações do financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal pelo tempo em que for pago o benefício (quatro ou cinco meses, dependendo do caso) e pelos três meses seguintes. Pelo PLS 262/2015, as prestações não pagas serão incorporadas ao saldo devedor do imóvel.
Para Caiado, “não tem sentido submeter famílias que passam por dificuldades financeiras, decorrentes de uma situação conjuntural, ao ônus de ter que pagar pela sua moradia quando necessidades mais prementes tornam-se prioritárias”. Ele acrescenta que é incoerente que o mesmo governo que concede o seguro-desemprego cobre a prestação da casa própria nesse momento.
Em 2015 o projeto chegou a ser relatado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que foi favorável à proposta, mas ponderou que seria mais adequado prever o tratamento para todos os mutuários que tivessem financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pois não apenas a Caixa Econômica Federal, mas outras instituições financeiras, públicas e privadas, emprestam recursos no âmbito do SFH.
Nesse sentido, Gurgacz propôs emendar o texto de forma que todos os desempregados que recebem o seguro-desemprego possam solicitar a suspensão do pagamento das prestações, o que fará, segundo ele, com que a lei seja “mais geral, abrangente em seu escopo e, por isso mesmo, mais útil”. Como o projeto não chegou a ser votado, ocorreu a designação de novo relator e atualmente a proposta está sob a relatoria do senador Paulo Rocha (PT-PA).
Agência Senado
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