Por irregularidades na licitação para realizar a festa de Carnaval fora de época, o ex-prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa, teve suspenso por cinco anos, os direitos políticos, ao ser condenado pelo juiz da Comarca de Alagoa Grande, Jailson Shizue Suassuna. A sentença foi prolatada na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual.
O julgamento faz parte do trabalho da equipe de juízes que integra o Grupo da Meta 4, no âmbito do Judiciário estadual.
O Ministério Público ajuizou a Ação Civil informando que o então prefeito José Feitosa firmou contrato com uma empresa para a realização de shows artísticos, durante o Carnaval fora de época, em julho de 2008. A contratação foi realizada mediante Processo de Inexigibilidade de Licitação, feita de maneira irregular, tendo em vista a ausência de documentação comprobatória de exclusividade de comercialização dos artistas por parte da empresa contratada.
Na decisão, o magistrado Jailson Shizue ressaltou que a contratação do intermediário acaba por enganar ao que o legislador quis valorizar e proteger, ou seja, a competição de fornecedores em condição de igualdade em benefício da administração e, por consequência, da coletividade.
“Por certo, se a licitação é a regra e a dispensa é a exceção, as hipóteses de inexigibilidade devem ser analisadas restritivamente e o fato de os artistas repassarem temporariamente, não apenas para formalizar a atuação do intermediário, os poderes para representá-los, não permite a dispensa da licitação”, analisou o magistrado.
Desta forma, o juiz afirmou que o objeto do contrato deveria ser licitado como determina a lei, já que a empresa contratada não tinha exclusividade permanente, mas apenas para o determinado evento. “Essa circunstância autoriza concluir que o município não contratou com a empresa Ednaldo de Sousa Lima a apresentação de artistas, mas a execução de evento fora de época denominado ‘Micarez’, do Município de Juarez Távora que deveria ter sido licitado”, disse.
Quanto à existência do dolo, Jailson Shizue enfatizou que o agente político tem a obrigação de velar pela legalidade e os princípios norteadores da gestão pública, mas o ex-prefeito decidiu por ato próprio ir na contramão ao respeito à lei e à ordem. “O ato administrativo foi realizado por iniciativa, vontade e determinação do promovido; não há o que se falar em culpa ou coação, foi um ato pessoal”, concluiu o magistrado.
MaisPB
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