Foi sancionada nesta quarta-feira (31) a Lei 13.862, de 2019, que torna válida como documento civil em todo o país as carteiras de identidade funcionais de senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. A medida teve origem no PLS 56/2015, de autoria do senador Romário (Pode-RJ).
Pelo texto, os documentos terão validade durante o mandato dos parlamentares. Em caso de renúncia, perda de mandato e afastamento para exercício de cargo em outro Poder, as carteiras de senadores e deputados deverão ser devolvidas à Mesa da Casa legislativa a que pertencer. O uso indevido das identidades sujeitará o infrator às penalidades da lei.
A lei autoriza ainda as assembleias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal a emitir a carteira de identidade funcional de seus parlamentares em parceria com a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale). A lei entrou em vigor na quarta-feira (30).
Agência Senado
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