quarta-feira, 18 de março de 2020

Empresas aéreas devem realizar cancelamento de passagens sem prejuízo para consumidor, na PB

Foi aprovado o pedido de liminar que determina que empresas aéreas passem a adotar procedimentos de cancelamento ou remarcação das passagens com destino para locais com surto do novo coronavírus, sem prejuízo aos consumidores da Paraíba. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18).

A empresa que descumprir a orientação, pode pagar multa no valor de R$ 30 mil por dia. A decisão atende a um pedido do Procon estadual.

O órgão justificou que os consumidores têm encontrado dificuldades junto aos fornecedores de cancelar ou remarcar as passagens aéreas para evitar possíveis infecções pela Covid-19.

“É necessário entender que o consumidor, ao comprar passagem promocional ou um hotel com cancelamento não reembolsável, não tinha noção da proporção que a situação teria no futuro. A cobrança de taxas e multas, em situação de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código do Consumidor”, destacou o juiz Aluízio Bezerra.

G1

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