Por decisão liminar, as operadoras de telefonia que atuam em João Pessoa estão impedidas de suspender os serviços por inadimplência dos clientes durante o período de calamidade pública em razão das medidas de combate ao coronavírus. A decisão foi tomada pela juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 2º Vara de Fazenda Pública da Capital a favor de ação civil pública impetrada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
A liminar também prevê que se proceda a religação das unidades consumidoras que foram cortadas desde a data em que foi decretado o Estado de Calamidade Pública e enquanto perdurar essa condição de emergência em todo município de João Pessoa.
O secretário Helton Renê destacou que a Justiça considerou o argumento do Procon-JP que expôs as dificuldades financeiras da população consumerista e o quanto é imprescindível a manutenção de alguns serviços, como o de telefonia. “O momento é difícil para todo mundo, principalmente para o consumidor mais carente, por isso pedimos à Justiça que fossem suspensos os cortes nos serviços de telefonia por inadimplência enquanto durasse a quarentena provocada pelo Coronavírus”.
Click PB
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