Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, a ação foi movida pela síndica contra o morador, um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas. No processo, ela conta que o morador teria afirmado que a síndica estaria falsificando documentos e a chamou de “esqueleto ambulante”, no grupo do condomínio.
O processo tramitou no 4º Juizado Especial Cível de João Pessoa e, inicialmente, o conselheiro aposentado foi condenado a pagar R$ 1 mil de indenização. A síndica recorreu da decisão pedindo o aumento dos danos morais para R$ 20 mil.
O relator do processo na segunda instância atendeu parcialmente o pedido, aumentando o valor da indenização para R$ 7 mil. No voto, ele levou em consideração que a ofensa foi feita em um grupo e, observando o poder econômico do conselheiro, entendeu que o valor de R$ 1 mil não era “proporcional e razoável ao caso concreto”.
O juiz relator também entendeu que os comentários ofensivos em um grupo de WhatsApp caracterizam dano moral. “Da análise dos comentários, extrai-se clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado grupo”, disse Ferreira Júnior na decisão.
PBHoje
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