O decreto objetiva garantir o retorno às aulas presenciais de modo seguro e dentro do panorama de convivência com a covid-19 e requer um diagnóstico prévio à retomada das aulas.
A execução do PNNE/PB deverá estar vinculada ao resultado de inquérito sorológico que analisa o impacto da retomada das atividades educacionais presenciais durante a pandemia de covid-19, realizado pelas autoridades sanitárias e de educação do Estado. Ela será implementada por meio da constituição de comitês e comissões que se reunirão a cada 15 dias ou extraordinariamente.
Não obrigatório
O retorno não é obrigatório, cabendo aos responsáveis pelos menores de idade ou estudantes maiores de 18 decidir pela volta sem prejuízo do cumprimento da atividade didático-pedagógica.
As instituições devem evitar o acesso de agentes externos ao ambiente escolar e realizar o registro de pessoas (entrada e saída), incluindo dados pessoais, endereço e telefone, com a finalidade de mapear eventuais cadeias de contágio e facilitar uma rápida comunicação para quem teve contato com casos confirmados e suspeitos.
As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão realizar mapeamento dos professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e familiares que constituem grupos de risco para a COVID-19 e a alocação dos mesmos em atividades remotas, mesmo durante o retorno das aulas presenciais.
Uso obrigatório de EPIs
PBhoje
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