A juíza da 4ª Zona Eleitoral, Andréa Costa Dantas Botto Targino, proibiu a realização de eventos eleitorais que resultem na aglomeração de pessoas. De acordo com a decisão, a decisão aconteceu após uma ação ingressada pela Coligação “A Força da Mudança”, que é encabeçada pelo Podemos, contra o candidato a prefeito de Sapé Luizinho (Progressista), que conta com apoio da atual gestão municipal.
A decisão afirma que aglomeração acarreta no descumprimento de normas sanitárias previstas na Lei Federal n. 13.979/2020 e no Decreto Estadual n. 40.304/2020, assim vedando a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas.
Ainda sobre as aglomerações, a determinação da Juíza aponta que “se deve garantir por ocasião dos eventos de campanha o distanciamento social com espaço mínimo privativo de dois metros por pessoa, com controle de acesso e dotado de aparato de higienização, além do uso de máscara por todos os participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos”.
Em caso de descumprimento poderá acarretar em multa de R$ 20 mil.
PBhoje
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