A Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual argumentou que a competência para o aumento do subsídio dos secretários municipais é do Poder Legislativo municipal, e que a iniciativa do Projeto de Lei do Prefeito Municipal violaria a independência e harmonia entre Poderes.
O último valor divulgado dos salários dos secretários é de R$ 1,8 mil e refere-se à folha de maio, de acordo com acordo com o Tribunal de Contas (TCE). E de acordo com o TJPB a Prefeitura estaria impedida de pagar salários superiores a este valor.
O relator do processo acolheu a ADI e na decisão alegou que a Constituição Federal atribui à Câmara Municipal, em caráter privativo, a iniciativa de leis que disponham, além de outros temas, sobre a majoração dos salários dos Secretários Municipais. “É imperioso reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 741/2020, frente ao artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, norma reproduzida no artigo 10, inciso V, da Constituição do Estado da Paraíba”, pontuou.
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