O prefeito de Picuí, Olivânio Remígio, emitiu decreto tornando obrigatória para servidores a apresentação de cartão de vacinação contra a Covid-19. A medida é válida a todos os servidores públicos municipais, efetivos, contratados e comissionados, que estejam no exercício de suas funções.
O cartão de vacinação poderá ser substituído pelo Certificado Nacional de Vacinação – Covid-19, regularmente emitido pelo Ministério da Saúde, com possibilidade de validação.
Conforme o decreto, o servidor público que não cumprir a exigência, no prazo legal, ficará impedido de ter acesso a qualquer repartição pública enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública em decorrência da Covid-19.
A ausência do servidor público, no entanto, será considerada falta disciplinar, passível das sanções estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Picuí-PB, bem como dia de efetivo exercício da função não laborado injustificadamente.
Os servidores terão que apresentar o cartão de vacinação até o dia 15 de outubro. A Secretaria Municipal de Administração vai encaminhar a exigência a todas as repartições públicas municipais, solicitando dos secretários/chefes/diretores/responsáveis, da forma mais rápida possível e respeitando-se todos os protocolos sanitários, o encaminhamento da documentação.
MaisPB
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