O juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, deferiu tutela de urgência antecipada requerida pelo Ministério Público Estadual, nos autos da Ação Civil Pública nº 0803668-24.2021.8.15.0031, para determinar ao Município de Juarez Távora e a Câmara Municipal local, no prazo de 10 dias, que não implantem ou suspendam os efeitos da Lei Municipal nº 372/2020, a qual aumentou os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores.
Na decisão proferida, o magistrado ressaltou que com a edição da Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101/2000, impondo, dentre outras medidas, a proibição de despesas em âmbito nacional, tornando nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda às exigências dos artigos 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do artigo 37 e no § 1º do artigo 169 da Constituição Federal; e ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; prevendo, ainda, a nulidade de ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no artigo 20.
Wscom
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