No texto, João destaca que as casas de eventos terão que seguir os protocolos elaborados pelas autoridades sanitárias municipais e do Estado.
O decreto ainda estabelece a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, em teatros, cinemas, academias, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.
Azevêdo alertou que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado e do país, sobretudo em decorrência da variante Ômicron, cuja evolução será monitorada pela Secretária de Saúde Estadual.
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