Veja a lista de cidades no Diário Oficial do Estado (Páginas 1 e 2)
Conforme o decreto, essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.
De acordo com com o documento, a estiagem tem gerado prejuízos significativos às atividades produtivas do Estado, principalmente à agricultura e à pecuária dos municípios afetados.
Um dos problemas é que as chuvas não foram suficientes para recarga dos mananciais. Por causa disso, segundo o documento, é preciso buscar soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural e prover o atendimento à população.
Dessa forma, o Poder Executivo Estadual fica autorizado a abrir crédito extraordinário para auxiliar na situação, além de convocar voluntários para o reforço das ações de respostas ao desastre natural.
Com o decreto, os municípios ficam dispensados de licitações, os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário