domingo, 28 de agosto de 2022

Consumidor tem direito à segunda via da nota fiscal em caso de extravio

 Quando adquirimos um produto e este apresenta algum problema e há a necessidade de trocá-lo ou levá-lo à assistência técnica, é necessário que tenhamos em mãos algo que comprove a especificação e a data em que o produto foi adquirido, ou seja, a nota fiscal. Mas o que fazer se o documento for extraviado? O Procon-JP orienta que a solução mais simples é solicitar a segunda via ao fornecedor de bens ou de serviços.

O artigo 1º da Lei 8.137/1990 (Crimes contra a Ordem Tributária) prevê que o consumidor deve receber a nota fiscal sempre que efetuar uma compra ou adquirir um serviço. A lei 5.172 (Código Tributário Nacional) prevê a obrigatoriedade de guardar esse documento por até cinco anos. Baseados nessas leis, os órgãos de defesa do consumidor entendem que, por analogia, o fornecedor deve emitir a segunda via também por esse mesmo tempo e de forma gratuita.

O secretário Rougger Guerra salienta que os procons consideram, ainda, o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. “Os órgãos de defesa do consumidor entendem que fornecer a segunda via da nota fiscal implica no respeito ao princípio da boa fé e do equilíbrio nas relações de consumo”.


Outro caminho – Caso a loja ou o fornecedor de serviços se negue a emitir a segunda via do documento, o consumidor poderá solicitá-la à Secretaria da Fazenda do Estado, uma vez que todas as notas fiscais emitidas são enviadas para esse órgão, em um prazo de até cinco anos contados da realização da compra. “Mas, caso haja dificuldade de se conseguir a segunda via da nota fiscal, o Procon-JP pode intermediar para que o documento seja liberado através de um processo administrativo”, orienta o secretário.

Documento importante – O titular do Procon-JP aconselha que o consumidor deve ter ciência de que, como a nota fiscal é um documento essencial para comprovar que realmente a compra foi efetuada, é importante que seja guardada pelo tempo previsto para a garantia ou pelo tempo de vida útil do produto, seja por transações em lojas físicas ou pela internet. “Sem a nota que comprove a data da aquisição do produto não há a possibilidade de se exigir o conserto ou a troca do objeto”.


Conservação – Atualmente, a maioria das notas fiscais é emitida em papel que não dura muito tempo e a impressão some em poucos meses. Por isso, é importante que o consumidor faça uma foto ou uma cópia e a guarde junto com os outros documentos da compra, a exemplo do termo de garantia. “Outra forma de guardar é, após fazer a foto, enviar para o email e baixar novamente, salvando o documento em arquivo pessoal. Depois desse processo, se pode acessar, inclusive, diretamente do celular”, observa Rougger Guerra.

Atendimentos do Procon-JP

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