Você sabe o que pode e o que não pode na hora de votar? O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu algumas regras novas para as eleições deste ano. A CBN responde às perguntas mais frequentes sobre o que levar, o que é permitido e o que é proibido nas seções eleitorais e nas cabines de votação.
Pode votar de bermuda e de chinelo? A pergunta é uma das mais feitas no Google neste período de eleição. Muita gente ainda tem dúvidas sobre o que levar, o que pode e o que não pode no momento de votar.
Em relação às roupas, é permitido sim usar bermuda ou chinelo, mas, é proibido entrar nas seções eleitorais sem camisa ou com roupas de banho, como biquíni, maiô e sunga.
Crianças de colo podem entrar com os pais na cabine de votação. No caso de crianças mais velhas, cabe ao mesário permitir ou limitar o acesso se perceber alguma interferência no funcionamento da seção ou prejuízo ao sigilo do voto.
Neste ano, é proibido levar o celular, maquina fotográfica ou filmadora para a cabine de votação. Os eleitores devem deixar o aparelho com o mesário ANTES de votar. Tirar fotos da urna e do voto não é permitido, porque isso é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto. Quem for flagrado na cabine com algum desses aparelhos, está sujeito a pena de até dois anos de prisão.
Outra novidade deste ano é a proibição do porte de armas a 100 metros das seções eleitorais, mesmo para quem tem autorização. A única exceção são agentes das Forças de Segurança que estiverem trabalhando. O TSE também proibiu o transporte de armas por caçadores, atiradores e colecionadores na véspera, no dia das eleições e nas 24 horas após o pleito. Quem desrespeitar a regra está sujeito á prisão.
No dia das eleições é preciso tomar cuidado com as manifestações políticas! O eleitor pode usar bandeiras, broches ou camiseta do candidato, mas de forma individual e silenciosa. É proibida a concentração de pessoas com uniformes ou propaganda de um determinado político ou partido - já que isso pode caracterizar campanha eleitoral.
Toda e qualquer propaganda política é proibida no dia da votação. Isso inclui o uso de alto-falantes e amplificadores de som, carreatas, propaganda de boca de urna, ou a distribuição de camisetas, acessórios e brindes.
Segundo Bruno Andrade, secretário de Modernizaçãodo e Gestão Estratégica do TSE, as regras permitem que o eleitor manifeste sua vontade política individual, mas buscam garantir um ambiente de paz para votar.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha, na cabine de votação. Pessoas com deficiência visual podem pedir aos mesários orientações sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica. Elas também podem entrar na seção com o cão guia, se necessário. Outros animais não podem entrar. E para o eleitorado com deficiência auditiva, a urna agora traz a legenda em Libras.
Para votar, basta apresentar um documento de identidade com foto, que pode ser o RG, a carteira de motorista ou passaporte, por exemplo. Para saber a seção e a zona eleitoral onde irá votar, o eleitor pode consultar o E-título. É só clicar em Onde Votar” na parte inferior. Outra opção é no portal do TSE.
A Justiça Eleitoral também recomenda levar anotados os números dos seus candidatos. É autorizado entrar na cabine de votação com as chamadas “colinhas” eleitorais em papel.
CBN
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