O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão virtual, declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 016/2020, do Município de Araruna, que dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815949-42.2020.8.15.0000 teve como relator o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
A ação foi proposta pelo prefeito do município de Araruna, sob a alegação de afronta aos artigos 21 e 22, § 8º, inciso IV e 63 § 1º II, ”b”, da Constituição do Estado da Paraíba, bem com o artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Araruna, uma vez que tal iniciativa caberia ao Chefe do Poder Executivo.
O relator do processo destacou, em seu voto que conforme a Constituição do Estado compete ao prefeito do município a iniciativa de lei que disponha sobre matéria orçamentária.
“Dessarte, a Constituição Estadual estabeleceu que caberia ao chefe do Poder Executivo Municipal a iniciativa de lei que disponha sobre matéria orçamentária”, frisou. FontePB, com TJPB
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