Melhorar a assistência, reduzir o tempo de espera para início do tratamento e baixar custos são os pontos principais da Lei 13.118/24, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), publicada essa semana no Diário Oficial do Estado. Dados do Governo da Paraíba apontam que, em 2022, foram registradas 330 mortes por câncer de mama em território paraibano.
A nova lei cria a Campanha Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. A ‘navegação’ é o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes e com o objetivo de prestar orientação e agilizar o diagnóstico e o tratamento contribuindo diretamente para a melhoria dos prognósticos e da qualidade de vida dos pacientes.
Em 2022, além do registrado de 330 mortes por câncer de mama, 239 novos casos foram diagnosticados somente no Centro Especializado Diagnóstico do Câncer (CEDC). Em 2023, foram identificados 150 novos casos até o mês de agosto.
Os dados atuais mostram que no estado houve um aumento da doença em mulheres cada vez mais jovens. Para o triênio 2023/2025, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 1.180 casos novos para cada 100 mil paraibanos, sendo 210 para João Pessoa.
De acordo com a Lei, a campanha integra todas as etapas: desde o diagnóstico, assegurando que aconteça dentro do prazo estabelecido, assim como o tratamento, que deve acontecer em centro especializado, na capacitação das equipes de saúde e na orientação individualizada do paciente, com informações educativas e ações de coordenação e cuidado. Ela deve integrar o rol dos procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Camila comemorou a promulgação da Lei e disse que é um avanço para o estado. “Esse é um avanço muito significativo para a promoção de um tratamento digno e humanizado na área oncológica. Os pacientes terão uma experiência mais positiva, além da chance da obtenção de melhores resultados”, pontuou.
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