Faltando sete meses para encerrar o mandato, o prefeito Antônio Gomes enviou para a Câmara de Mari-PB um projeto de lei que tem o objetivo criar mais uma cobrança de taxa aos feirantes que trabalham na feira da cidade. A matéria deve ser pautada para votação essa semana, mas já foi criada uma polêmica na cidade por causa de uma série de obrigações que passarão a ser de responsabilidade dos feirantes, de acordo com o texto.
Com os 11 vereadores todos da base de sustentação do prefeito, é provável que Antônio Gomes não tenha dificuldades em aprovar o projeto que determina que o feirante faça a limpeza, mantenha o ambiente de trabalho visualmente apresentável, que use equipamento de proteção individual e coletor de lixo em cada banco de feira.
O projeto cria ainda uma cobrança financeira que será denominada “Preço de Diária” e o valor a ser pago por cada feirante vai depender do local onde está localizado o banco e do volume de clientes que passam na frente do referido banco.
A lei estabelece que se o feirante não cumprir todas as exigências poderá ser advertido, multado ou até expulso da feira. Na justificativa, o prefeito esclarece que “o projeto de lei ora submetido a essa Casa de Leis visa disciplinar, organizar, regulamentar e, se necessário, remanejar a feira livre de Mari”.
Confira trechos da lei:
São obrigações dos feirantes:
I - Manter o espaço ocupado limpo, organizado e esteticamente agradável, zelando pela higiene e apresentação visual do local de comercialização;
II - Utilizar equipamentos de proteção individual, quando aplicável, e garantir que sua vestimenta esteja de acordo com as normas sanitárias;
III - Dispor de recipientes adequados para a coleta seletiva de resíduos e lixo, seguindo as normas municipais de descarte;
IV - Garantir a higienização regular das mãos, utensílios e equipamentos utilizados na manipulação dos produtos, seguindo boas práticas de manipulação de alimentos;
V - Adotar práticas de manipulação de alimentos que assegurem a segurança e qualidade dos produtos, evitando contaminações;
VI - Cumprir rigorosamente as normas de segurança e sanitárias estabelecidas pelo órgão competente, seguindo padrões estabelecidos para acondicionamento e exposição dos produtos.
Fica estabelecida a cobrança de uma contribuição financeira, denominada "Preço de Diária", a ser paga pelos feirantes em contrapartida ao uso dos espaços públicos destinados às feiras livres.
O valor da contribuição será estabelecido por ato normativo do Executivo Municipal, considerando critérios como localização do espaço ocupado, fluxo de clientes, infraestrutura oferecida, entre outros.
O não cumprimento das disposições desta lei acarretará ao feirante as seguintes penalidades, na forma do regulamento:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária da participação na feira livre;
IV - Cassação
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