Segundo o relatório inicial da denúncia, muitos dos cargos ocupados pelos contratados por excepcional interesse público estão previstos na lei que institui o quadro efetivo do município, indicando que o Gestor poderia ter contemplado esses cargos no último concurso público realizado. Além disso, os contratados por excepcional interesse público exercem funções de caráter contínuo e inerente ao servidor público, contrariando a Constituição Federal.
Comparando as vagas ofertadas no concurso para efetivos com os cargos ocupados por contratações por excepcional interesse público, verifica-se que alguns cargos foram ofertados com número de vagas menor que os ocupados pelos contratados. A prefeitura foi notificada para apresentar defesa em relação a essas contratações, que supostamente descumprem o art. 37 da Constituição Federal.
Segundo a lei municipal nº 578 de 2021, as contratações temporárias por excepcional interesse público devem se limitar a funções nas áreas de saúde, educação, assistência social e limpeza urbana, enquanto não for realizado novo concurso público, e não podem exceder o prazo máximo de 2 (dois) anos. Recentemente, o TCE-PB publicou uma relação de municípios com mais servidores contratados, e o município de Belém encontra-se entre os 10 primeiros da lista.
Confira os documentos:
CITACÃO PARA APRESENTAR DEFESA
Wscom
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