segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Alagoinha: Justiça condena Alírio, Maria e MDB por propaganda eleitoral irregular


 A Justiça Eleitoral da 9ª zona eleitoral condenou o pré-candidato a prefeito de Alagoinha-PB, Alírio Filho, a prefeita Maria de Zé Roberto e o MDB local a pagamento de multas em duas representações eleitorais feitas pelo PSB de Alagoinha.

A primeira trata-se de Representação Eleitoral ajuizada pelo Partido Social Brasileiro – PSB, do município de Alagoinha, em desfavor de Maria Rodrigues de Almeida Farias e Alírio Claudino Pontes Filho. Em síntese, relata que no dia 22/01/2024, na entrega de um trator da Edilidade, houve realização de propaganda eleitoral antecipada, com comício, passeata e discursos, com total desvirtuamento da finalidade da propaganda institucional.

A segunda Representação Eleitoral em desfavor Alírio Claudino Pontes Filho e a Comissão Provisória do Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB, também em Alagoinha/PB, em razão de um evento realizado pelo Partido Representado, em 16/03/2024, para fins de filiação de novos integrantes da sigla. Os Representados descumpriram a ordem judicial prescrita, uma vez que houve a realização de carreata, passeata e distribuição de brindes.

Na sentença o juízo eleitoral acatou as alegações do PSB e do Ministério Público, condenando Alírio e Maria ao pagamento de multa de R$ 10 mil.

“Diante das razões acima expostas, sem maiores delongas e em harmonia com o Parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO PROCEDENTE a presente Representação, CONDENANDO os Representados, solidariamente, ao pagamento de multa, que fixo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do §3º do art. 36 da Lei 9.504/96 c/c §4º do art. 2º da Resolução TSE nº 23.610/2019. Determino, ainda, a exclusão, no prazo de 24h, de toda e qualquer publicação das redes sociais e sites institucionais da Prefeitura de Alagoinha, que contenha símbolo vinculados ao candidato à reeleição, o senhor Alírio Claudino de Pontes Filho”.

A segunda Representação Eleitoral em desfavor Alírio Claudino Pontes Filho e a Comissão Provisória do Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB, também em Alagoinha/PB, em razão de um evento realizado pelo Partido Representado, em 16/03/2024, para fins de filiação de novos integrantes da sigla. Os Representados descumpriram a ordem judicial prescrita, uma vez que houve a realização de carreata, passeata e distribuição de brindes.

O juiz José Jackson Guimarães também entendeu que houve irregularidade quando do ato de filiações do MDB e condenou Alírio e a legenda a pagamento de multas no valor de R$ 60 mil, considerando ter descumprido liminar e propaganda antecipada.

“Diante das razões acima expostas, sem maiores delongas e em harmonia com o Parecer do Ministério Público Eleitoral, CONFIRMO OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA PARA JULGAR PROCEDENTE a presente Representação e APLICAR aos Representados, solidariamente, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com juros e correção monetária incidentes a partir do ato impugnado, a saber: 16/03/2024. Por fim, considerando, ainda, a existência de propaganda eleitoral irregular, do tipo antecipada, CONDENO os Representados ao pagamento de multa, que fixo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do §3º do art. 36 da Lei 9.504/96 c/c §4º do art. 2º da Resolução TSE nº 23.610/2019″.

Confira a íntegra:

SENTENÇA – 0600011-87.2024.6.15.0009


SENTENÇA – 0600028-26.2024.6.15.0009

Portal 25 Horas

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