terça-feira, 3 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Camilo Duarte à Prefeitura de João Pessoa


 A Justiça Eleitoral da Paraíba indeferiu, nesta terça-feira (3), a candidatura de Camilo Duarte, que concorria à Prefeitura de João Pessoa pelo Partido da Causa Operária (PCO). De acordo com o portal DivulgaCandContas, a candidatura foi barrada por ausência de quitação eleitoral, conforme estipulado pela Lei 9.504/97.

Três motivos principais levaram ao indeferimento: irregularidades na prestação de contas eleitorais de 2020, ausência de certidão criminal exigida pela Justiça, e uma divergência na autodeclaração de cor ou raça em relação às eleições anteriores. Esses fatores foram determinantes para que o Tribunal considerasse Camilo Duarte inapto para participar do pleito.

Enquanto a candidatura de Camilo foi indeferida, todos os outros candidatos a prefeito de João Pessoa já tiveram suas candidaturas aprovadas e deferidas pela Justiça Eleitoral. Entre os concorrentes estão: Cícero Lucena (PP), Ruy Carneiro (Podemos), Luciano Cartaxo (PT), Marcelo Queiroga (PL) e Yuri Ezequiel (UP).

Prazo e Recursos:

Conforme a legislação eleitoral, todos os pedidos de registro, incluindo aqueles impugnados ou com recurso, devem ser julgados até 20 dias antes da eleição. Caso a decisão sobre a candidatura de Camilo Duarte seja contestada, ainda há espaço para recurso, tanto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de rejeição pelos TREs, é possível apelar ao TSE e, eventualmente, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A situação de Camilo Duarte serve como um lembrete sobre a importância do cumprimento rigoroso das exigências legais para aqueles que desejam concorrer a cargos públicos. O processo de julgamento e os prazos para recursos seguem rigorosamente as normas estabelecidas, garantindo que todos os candidatos sejam submetidos a um escrutínio justo e transparente.

Politicaetc

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